Para aumentar a arrecadação tributária, o governo enviou um projeto de lei, sobre a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
O texto enviado propõe a extinção do Juros Sobre Capital Próprio.
“O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica vedada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a dedução de juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Art. 2º O disposto nesta Lei não impede a dedução dos juros apurados em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL referente ao ano-calendário de 2023, ainda que pagos ou creditados no ano-calendário de 2024.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, os juros pagos ou creditados no ano-calendário de 2024, a título de remuneração do capital próprio, estarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nos termos do disposto nos § 2º a § 6º do art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995.
Art. 3º Fica revogado o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.”
Caso a medida seja aprovada, as empresas de capital aberto serão as principais afetadas.
Caso tenha maiores dúvidas, estamos à disposição para os esclarecimentos complementares que desejarem ou necessitarem.
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