A Nestlé Brasil Ltda. fez o recolhimento de contribuição previdenciária de abono e ajudas de custo de forma equivocada e fez pedidos de compensação dos valores recolhidos, mas sem realizar as retificações com os valores originais.
Os pedidos de compensação do contribuinte não foram aceitos pela fiscalização, que entende ser necessário o cumprimento da obrigação acessória de retificar a GFIP.
Contudo, a 2ª Turma do CARF ao julgar o caso, processo nº 19515.720078/2014-86, por 5 votos a 3, entendeu que o contribuinte faz jus a compensação do tributo pago indevidamente e a falta do cumprimento da obrigação acessória de retificação não macula esse direito do contribuinte.
O relator do caso no CARF Marcelo Risso afirmou, inclusive, que a ausência de cumprimento de obrigação acessória de retificar a GFIP, tem uma penalidade própria de aplicação de multa, mas não há impedimento a compensação.
Em voto divergente, a conselheira Sheila Gomes entende que não é possível compensar algo que não foi declarado anteriormente, voto este que foi acompanhado pelo conselheiro Mario Campos que, também, defendeu ser necessária a retificação para gerar o indébito tributário.
O julgamento é importante, pois é mais um precedente a favor dos contribuintes, afirmando que a jurisprudência do CARF sobre o tema.
Em caso de dúvidas, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares que desejarem ou necessitarem.
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