No dia 31/07/2023, foi publicado a Portaria SRE nº 511, da Subsecretaria da Receita Estadual que dispõe sobre a hipótese de não lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).
O AIIM poderá não ser lavrado quando forem preenchidos cumulativamente, os seguintes requisitos estabelecidos no art. 1º da Portaria SRE nº 51:
I – a infração não implicar falta ou atraso no recolhimento do imposto;
II – não existirem indícios de dolo, fraude ou simulação;
III – ficar constatado que a infração não trouxe prejuízos à fiscalização, assim entendida qualquer ação ou omissão que:
a) implique embaraço, atraso ou dificuldade à ação fiscal, inclusive o descumprimento à notificação fiscal específica;
b) prejudique o controle fiscal sobre as operações ou prestações;
IV – o contribuinte não tiver sido autuado por qualquer das infrações previstas no artigo 85 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, ou notificado nos termos do artigo 2º, nos últimos 3 (três) anos;
V – o contribuinte não possuir débitos, inscritos ou não em dívida ativa, ou, caso possua, estiverem com exigibilidade suspensa.
Caso o contribuinte não tiver sido autuado em decorrência do art. 1º, ele deverá ser notificado, preferencialmente, via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) , conforme disposto no art. 2º da Portaria SRE nº 51, para:
I – adotar as providências necessárias à regularização pretérita da infração, caso seja possível e indispensável, em prazo compatível;
II – cumprir, a partir da data da cientificação, as obrigações tributárias pertinentes em conformidade com a legislação.
Ocorre que, por se tratar de regulamentação inovadora, tal medida poderá ensejar dúvidas por parte da fiscalização e eventuais abusos de poder na lavratura de AIIM em desacordo com as novas regras acima citadas, para o que nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares ou análise e defesa de autos de infração.
Em caso de dúvidas, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares que desejarem ou necessitarem.
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Fontes:
1: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-51-de-2023.aspx
Foto do Palácio dos Bandeirantes: Mike Peel (www.mikepeel.net)