A escolha do regime tributário de uma empresa deve ser realizada com base na análise de seu balanço (qual seu faturamento e qual sua lucratividade) e suas características (preponderantemente prestadora de serviços ou comercializadora de mercadorias).
Essas características auxiliam na comparação da carga tributária que recairá sobre sua empresa se enquadrada em cada um dos regimes tributários.
De uma maneira simplificada, podemos descrever como principais indicações para a escolha do enquadramento tributário:
- O regime do Simples Nacional, pode ser adotado por microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alíquotas diferenciadas em conformidade com o faturamento da empresa. Para ser optante do Simples Nacional o faturamento bruto de sua empresa não pode ser superior a R$ 4,8 milhões de reais por ano e deve exercer uma das atividades previstas pelo regime;
- O Regime do Lucro presumido tributa a empresa com base na sua estimativa de lucro e por isso, recomenda-se a adoção desse regime às empresas que possuem rendimento bruto anual entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões, a escolha igualmente deve levar em conta a sua margem de lucro e se é prestadora de serviços ou se exerce a atividade mercantil;
- O Regime do Lucro Real tributa a empresa com base no faturamento do negócio, sendo obrigatório para as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano. Porém, empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, adotam o regime levando em consideração sua margem de lucro e se a atividade é mercantil ou de prestação de serviços.
Parece complexo, mas a análise das características de sua empresa por profissionais capacitados, pode indicar a escolha do melhor regime tributário para sua empresa e trazer economia com o recolhimento de tributos.
Em caso de dúvidas, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares que desejarem ou necessitarem.
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Publicado em: 15/12/2023