O Presidente da República, no dia 23/11, vetou integralmente o projeto de lei nº 334/2023, contudo o congresso nacional derrubou o veto no dia 14/12. Dessa forma, o texto agora será promulgado em lei prorrogando a desoneração da folha até 2027.
O projeto desonera o pagamento sobre a folha de salários para 17 setores. Assim, os que setores desonerados ao invés de fazerem a contribuição previdenciária patronal em uma alíquota de 20% sobre a folha de salários, farão recolhimento em alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Os setores que estão incluídos na desoneração são: calçados, comunicação, call centers, serviço de tecnologia da informação, serviço de tecnologia de comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, têxtil, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Consta no PL que será promulgado um benefício de redução de alíquota para os municípios com até 142.632 mil habitantes. Nesse caso, os municípios farão o recolhimento previdenciário sobre a folha de salários com uma alíquota de 8%, ao invés de 20%.
A atual desoneração da folha de salários está em vigor até 31/12/2023, agora após promulgação da Lei nº 334/2023 a desoneração se estenderá até 2027, assim como o benefício de redução de alíquota para os municípios.
Em caso de dúvidas, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares que desejarem ou necessitarem.
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Publicado em 20/12/2023