Direito Empresarial é a disciplina jurídica do mundo das empresas e dos negócios. Trata-se do ramo do Direito que determina das regras para a atividade empresariada e para os respectivos instrumentos jurídicos que desenvolvidos ao longo do tempo com o objetivo de resolver os conflitos e pendengas atinentes à prática negocial.
Waldirio Bulgarelli define empresa como “atividade econômica organizada de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário, em caráter profissional, através de um complexo de bens”. Portanto, pode-se concluir que, o empresário deve exercer atividade econômica organizada, conforme seu objeto empresarial. E a organização da sociedade se torna possível quando há definição de alguns fatores essenciais à atividade desta, tais como, a destinação de capital, a contratação de colaboradores e fornecedores, a aquisição e locação de bens, de modo a estruturar seu estabelecimento empresarial, viabilizando, assim, os objetivos traçados.
E, neste cenário, para que toda essa organização seja possível, os contratos se mostram instrumentos essenciais para a estruturação da atividade empresarial. Muitos contratos deverão ser celebrados, desde o contrato de constituição da própria empresa, passando pela estruturação do negócio até a oferta do produto ou serviço para os clientes finais. Isso porque é por meio do contrato que se expressa e formaliza o acordo de vontades de duas ou mais partes interessadas, com o fito de constituir, regular, modificar ou extinguir uma relação jurídica patrimonial.
Muitas são as formas de contratos, desde as mais simples às mais complexas, sendo que estes podem ser submetidos a diferentes regimes jurídicos. Em sua grande maioria, porém, os contratos são regidos pelo Direito Privado e encontram-se previstos em lei, os chamados contratos típicos. Todavia, para atender à grande demanda do mundo dos negócios, a lei permitiu a criação de novos contratos, não previstos legalmente.
No que concerne, especificamente sobre os contratos empresariais, seguindo as regras acima citadas, estes possuem o fim de permitir, organizar e regrar o funcionamento da empresa, tendo como participante, no mínimo, uma sociedade empresária, que, por meio do instrumento contratual vai viabilizar a organização da atividade econômica da empresa para a consequente circulação de bens e serviços. Os contratos empresariais, dentre outras questões, têm o objetivo final de assegurar a fluidez e a segurança nas relações mercadológicas.
Os documentos contratuais empresariais devem ser muito bem redigidos por advogado especialista na área pois, dessa forma, não deixam dúvidas quanto à vontade das partes que expressam em suas linhas, determinando e esclarecendo todos os pontos necessários para sanar eventuais dúvidas e apaziguar possíveis conflitos. E, se nada disso for possível, estabelecem as regras a serem seguidas judicialmente para o caso de questões não resolvidas de forma pacífica.
Como exemplos de contratos empresariais, podemos citar: Compra e venda empresarial, Alienação fiduciária em garantia, Compra e venda internacional, Arrendamento mercantil ou leasing, Consignação, Fornecimento, Empreitada, Distribuição, Franquia, Intermediação, Representação comercial, Corretagem, Locação de estabelecimento, Comodato, Licença de uso, Depósito, Garagem, Contrato de Garantia: Hipoteca, penhor, fiança, Seguro, Transporte e logística, Transporte Marítimo, Contratos do Agronegócio: parceria rural, arrendamento rural, depósito agroindustrial.
Cada um destes tipos contratuais terá características gerais e comuns, além de suas próprias peculiaridades e especificidades, as quais deverão ser analisadas e confeccionadas caso a caso pelo advogado especialista.
Em caso de dúvidas, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares que desejarem ou necessitarem.
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Publicado em 22/12/2023