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PL inclui energia e combustíveis entre bens essenciais, para reduzir a carga tributária

O Projeto de Lei Complementar 18 de 2022 considera, para fins de tributação, que os combustíveis, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são itens essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos.

A ideia é impedir que esses itens sejam considerados equivalentes a outros produtos ou serviços com alíquotas maiores de tributos por serem supérfluos, como bebidas ou perfumes. A proposta inclui combustíveis, energia, gás natural, transporte público e comunicação no rol de bens de primeira necessidade e, com isso, pode limitar a incidência de ICMS sobre esses produtos e serviços.

O texto abrange os impostos sobre a produção e importação, a comercialização e a prestação de serviços, de competência, respectivamente, da União, estados e municípios. O texto prevê que, em determinados casos, os estados sejam compensados pela União por queda na arrecadação.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias