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Supremo decide se munícipios podem fixar correção e juros superiores aos da União

No julgamento do Recurso Extraordinário, o STF irá decidir se é constitucional os municípios fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários em percentual superior ao estabelecido pela União para a mesma finalidade.

No caso dos autos, o município de São Paulo recorre de acórdão em que o Tribunal de Justiça de São Paulo deu razão a um contribuinte que contestou lei municipal que permite a cobrança de juros e correção monetária em patamar superior à Selic, utilizada pelo governo federal na cobrança de seus créditos.

Atualmente, entende-se que os entes federados possuem autonomia legislativa para corrigir monetariamente e o índice monetário, o município de São Paulo contesta que violaria a autonomia municipal a decisão do TJ-SP para instituir e arrecadar tributos de sua competência.

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