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TJSP reacende discussão sobre exigibilidade do ICMS-DIFAL somente em 2023

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou recurso de uma importadora para adiar o início do pagamento do diferencial da alíquota (DIFAL) do ICMS para 2023, reconhecendo a aplicabilidade do Princípio da Anualidade para o início da exigibilidade do ICMS-DIFAL no Estado de São Paulo, reacendendo discussão que parecia estar definida, por força de decisão anterior do Presidente da Corte, que determinou a suspensão de todos os processos que têm por objeto esta mesma questão, possibilitando à SEFAZ/SP exigir o imposto a partir de abril de 2022. 

A discussão entre Contribuintes e Governos Estaduais eclodiu no início deste ano, com a sanção presidencial à Lei Complementar 190/22, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2021, porém sancionada no dia 04 de janeiro de 2022, cuja publicação se deu no dia 05 de janeiro de 2022, norma complementar esta que fora anteriormente exigida pelo STF como único meio de atribuir legitimidade constitucional à cobrança do tributo.

Por conta da publicação da LC somente no ano de 2022, por força do Princípio da Anualidade, o tributo somente poderia ser exigido a partir do 1º dia de 2023, razão pela qual os contribuintes passaram a defender, no Judiciário, tal posição, uma vez que a SEFAZ/SP, entende que a exigibilidade do ICMS-DIFAL pode ser exigido a partir de abril de 2022, em razão do fato de que o Estado detém legislação estabelecendo tal cobrança aprovada em 2021.

Em razão do tema ter sido julgado em sede de Mandado de Segurança, foi rejeitado liminarmente o pedido de compensação de eventuais créditos tributários o que deve ser buscado por meio de ação de repetição de indébito, embora haja precedentes dos Tribunais Superiores reconhecendo a possibilidade de se pleitear compensação por meio de MS (processo nº 1012353-27.2022.8.26.0053).

Assim, considerando-se a existência de diversas decisões judiciais anteriores, deste mesmo TJSP, reconhecendo a exigibilidade do ICMS-DIFAL a partir de abril de 2022, a controvérsia está novamente em alta, devendo o Judiciário Paulista receber uma nova onda de ações referentes ao tema.

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