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Você sabe o que é ITCMD?

ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, ou seja, é um imposto sobre duas situações: no caso de transferências de patrimónios de herança ou por meio de doações, sendo assim a transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis ao sucessor, sendo previsto no artigo 155 da Constituição Federal, juntamente com os artigos 35 e 42 do Código Tributário Nacional.

Lembre-se, esse não é um imposto Federal e sim Estadual, sendo assim, pode variar entre 2% a 8% sobre cada propriedade transmitida de acordo com cada Estado. O herdeiro, legatário ou donatário, passará a ser o contribuinte do imposto, podendo ser pessoa física ou jurídica, que recebe bens imóveis ou móveis de modo não oneroso.

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