Carf permite tomada de créditos de PIS/Cofins sobre comissão de vendas de consórcio

29 . AGOSTO . 2024

| Tributário

Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu uma decisão relevante que autorizou o creditamento de PIS e COFINS sobre as comissões pagas por administradoras de consórcios a seus representantes comerciais. Essa decisão é particularmente significativa porque representa uma interpretação mais favorável aos contribuintes, ampliando o conceito de insumos para fins de apuração de créditos dessas contribuições sociais.

O caso específico analisado pelo CARF envolveu uma administradora de consórcios que buscava a possibilidade de utilizar como crédito os valores pagos a título de comissões a representantes comerciais pela venda de cotas de consórcio. A Receita Federal havia negado o pedido, argumentando que essas despesas não se enquadravam no conceito de insumos conforme estabelecido na legislação vigente.

No entanto, o CARF, ao julgar o recurso, entendeu que as comissões pagas possuem relação direta com a atividade-fim da empresa, uma vez que são indispensáveis para a obtenção de receitas por meio da venda de cotas de consórcio. Dessa forma, esses gastos foram reconhecidos como insumos, permitindo o creditamento de PIS e COFINS.

Essa decisão alinha-se à tendência recente de ampliar o conceito de insumos, como já havia sido indicado em julgados anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ampliação do conceito de insumos para fins de creditamento de PIS e COFINS oferece às empresas maior segurança jurídica e potencial de redução de carga tributária, ao reconhecer que despesas essenciais para a obtenção de receita podem gerar créditos dessas contribuições.

Contudo, é importante que as empresas fiquem atentas, pois a decisão do CARF ainda pode ser objeto de recurso e o entendimento não é vinculante para outros casos, embora represente um precedente significativo que pode influenciar futuras decisões.