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Dos crimes contra a honra nos meios digitais

Os crimes contra a honra são tipos penais que possuem características próprias. O ordenamento jurídico brasileiro possui 3 tipos penais que visam a proteção da honra, são eles: calúnia (art.138 CP), difamação (art.139 CP) e injúria (art.140 CP).

A calúnia é a imputação falsa de crime a outrem, a difamação é maldizer a reputação de alguém, é a imputação de um fato não criminoso, porém ofensivo à reputação (fato desonroso). Por último a injúria é a ofensa, é o que acontece quando se xinga alguém.

Hoje em dia a vida ocorre simultaneamente no mundo real e digital. É raro encontrar alguém que se mantenha completamente fora do ambiente digital e, naturalmente, esse acesso ao ambiente virtual, somados a sensação de anonimidade, fez com que crescesse o número de crimes digitais.

Deve-se entender que a internet não é terra sem lei, dessa forma é necessário a aplicação de leis nesse ambiente, para responsabilizar quem comete os crimes. Fazendo uma relação de leis já vigentes que possam ser usadas e com a mesma força, em meios digitais.

Diante disso, ainda existem dificuldades no ordenamento jurídico brasileiro para julgar esse tipo de crime, por ter dificuldades de caracterizar o ofensor e a ocorrência do crime cometido.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado.