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Pandemia – Devedor de alimentos poderá ficas em prisão domiciliar

Durante a pandemia da COVID-19, os riscos de infecção se intensificaram e criou-se uma preocupação de garantistas com a intensificação do perigo na prisão de dos acusados. Por isso, a preocupação sobre prisões desnecessárias, como a hipótese das prisões civis, entendendo que não estão incluídas na última ratio, caso de matérias de direito penal.

“Em sede de plantão judicial, o desembargador Paulo Ayrosa, do TJ/SP, autorizou o cumprimento da prisão de devedor de alimentos em regime domiciliar. Ao decidir, considerou o risco de contágio pela covid-19 no sistema prisional.

Trata-se de recurso interposto contra decisão que determinou a prisão e o recolhimento de devedor de alimentos. No pedido ao TJ/SP, ele alegou que há notório risco de ser infectado, no sistema prisional, pela covid-19, sendo necessária a reavaliação da prisão decretada.

O pedido foi acolhido pelo relator, que autorizou o cumprimento da prisão em regime domiciliar. Ao decidir, o magistrado pontuou os riscos do encarceramento e considerou que os presídios estão lotados”.
Fonte: migalhas