O Colégio Recursal de Itanhaém/SP manteve a sentença do colegiado que considerou que houve venda casada e que o acessório é imprescindível para utilização do produto adquirido.
Trata-se de ação de obrigação de fazer em que o autor alega ter adquirido um iPhone 12 Pro Max 128gb pelo valor de R$6.998,99. Ele afirma que o produto não foi entregue com carregador, acessório essencial para o funcionamento do aparelho.
Em 1º grau, a Apple deixou de apresentar contestação no prazo e, em razão disso, presumiu-se como verdadeira a alegação de não entrega do carregador.
Desta decisão, a Apple tentou recurso e teve o pedido negado. Com efeito, terá de fornecer o carregador ao consumidor.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/358460/apple-e-condenada-a-fornecer-carregador-do-iphone-12-a-consumidor
Continua com dúvidas ou precisa de ajuda? Mande uma mensagem!