As pessoas que são portadoras das doenças acrescidas no rol da Lei nº 7.713/88, podem ser ressarcidas pelos impostos de renda já recolhidos.
São doenças elencadas na lei que garante a isenção : AIDS, cardiopatia grave (doença grave no coração), cegueira, doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, portadores de moléstia profissional e outras.
Para garantir essa isenção é preciso de laudo médico que comprove a doença e poderá ser requerida por via administrativa, ingressando com processo administrativo no INSS ou judicial. E a restituição dos valores construídos a título de imposto de renda tem o prazo de cinco anos para a devolução.
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Fonte: Jusbrasil.