O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarado pelas empresas será considerado crime de apropriação indébita tributária.
O ICMS incide sobre cada etapa da circulação de mercadorias separadamente, assim, em cada uma dessas fases, há emissão de cupom ou nota fiscal, e esse fato é necessário para que os documentos sejam escriturados, para então o imposto ser calculado e devidamente arrecadado pelo governo.
Confirmado o ilícito, haverá denúncia pelo Ministério Público Estadual e processo judicial que poderá culminar com sua condenação de seis meses a dois anos de prisão, conforme agravantes e atenuantes no caso concreto.
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Fonte: Agência Brasil.