Trata-se de procedimento previsto no ordenamento jurídico brasileiro, que garante aos contribuintes a possibilidade de recuperar os créditos existentes perante o Fisco.
É certo que, por diversas razões, muitas vezes os contribuintes recolhem seus tributos indevidamente ou a maior, ensejando o surgimento de créditos perante o Fisco, os quais podem ser recuperados pelas vias administrativas ou judiciais, corrigidos pela Selic e acrescidos de juros, para fins de compensação com tributos vencidos e vincendos.
Para tanto, é necessário um planejamento tributário eficiente, objetivando a adoção das medidas cabíveis, nos termos e limites legalmente previstos, para se evitar irregularidades ensejadoras de autuações fiscais e a prescrição de crédito.
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Fonte: Jusbrasil