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CARF: gastos com rastreamento via satélite geram créditos de PIS e Cofins

Na decisão da 3ª turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) considerou que gastos com rastreamento de frota via satélite podem ser entendidos como insumo.

A incidência do PIS e Cofins se baseiam na decisão anterior, do Recurso Especial 1.221.170 que para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que é essencial para o desenvolvimento da atividade da empresa.

No caso, a empresa foi autuada após a fiscalização considerar irregulares os créditos de PIS e Cofins relativos ao rastreamento das frotas via satélite. A empresa, porém, alega que as despesas são indispensáveis ao transporte rodoviário de cargas, se caracterizando como insumo.

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Fonte: Jota