Blog

STJ estipula prazo para cobrança do ITCMD

Em decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a corte decidiu que a contagem do prazo decadencial (05 anos) para o Estado lançar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações não declaradas pelos contribuintes, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte ao que o Imposto deveria ter sido declarado e pago, conforme dispõe o art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.

Exemplo: se a doação ocorreu 01/03/2022, o lançamento (declaração e recolhimento do Imposto pelo contribuinte) deveria ter ocorrido neste mesmo ano de 2022. Sendo assim, o prazo decadencial para o Estado, onde ocorreu a doação, cobrar o ITCMD, terá início em 01/01/2023 e expirará em 01/01/2027.

Portanto,  após o decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contado na forma do estabelecido pelo STJ,  o Fisco Estadual não poderá exigir judicialmente o Imposto do Contribuinte. Porém, há hipóteses que interrompem o referido prazo decadencial, motivo pelo qual o Contribuinte deve estar sempre atento!

Tem dúvidas? Me mande uma mensagem!