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Imagem com o título: STF marca julgamento da Revisão da Correção do FGTS. E foto do Dr. Luiz Alfredo Bianconi.

STF marca julgamento da Revisão da Correção do FGTS para 20 de abril de 2023

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que tem como relator o Ministro Luís Roberto Barroso, pede a alteração da Taxa Referência (TR), índice de correção monetária que corrige as contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que, desde 1999 até 2022, ficou próxima a 0%, não refletindo, portanto, a inflação dos meses neste período.

A ação pede que seja usado um índice de correção monetária que represente, pelo menos, a inflação anual, como por exemplo: o IPCA-e (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Para que a ADI 5090 seja aprovada, são necessários votos favoráveis de 6 (seis) dos 11 (onze) Ministros. Este julgamento provavelmente estabelecerá o sistema denominado “Repercussão Geral” que faz com que todos os titulares de contas do FGTS, para o futuro, tenham direito à mudança da forma de correção. Entretanto, os valores correspondentes aos créditos dos anos anteriores (a partir do ano de 1999) somente poderão ser recebidos pelos titulares de contas do FGTS que ingressaram com a ação previamente.

Importante observar que, o STF, no ano de 2019, julgou inconstitucional a utilização da TR como índice de correção monetária para atualização dos Precatórios, determinado a aplicação futura do IPCA-e, gerando um importante precedente para a ADI 5090.

Caso haja interesse de vossa parte, será necessário baixar, no aplicativo do FGTS em seu celular todo(s) o(s) seu(s) extrato(s), referentes ao período entre o ano de 1999 e 2023, seguindo, para tanto, as orientações constantes no tutorial/roteiro anexo, e nos enviar por WhatsApp ou e-mail, com a máxima brevidade, a fim de realizarmos os cálculos preliminares (sem qualquer custo) do seu crédito.

Diante da constatação da existência de crédito, em havendo interesse no ajuizamento da ação, far-se-á necessária a confecção de planilha de cálculos oficial, cujo custo é de R$ 400,00, a qual deverá acompanhar a petição inicial da ação, juntamente com eventuais custas processuais (0,5% do valor do crédito), caso o seu crédito supere o importe de R$ 78.120,00.

Nossos honorários serão fixados previamente e somente serão devidos no caso de sucesso da ação, ou seja, ao final do processo (no ato do pagamento do crédito pela Caixa Econômica Federal), no montante de 30% sobre o valor bruto recebido por força de decisão judicial transitada em julgado, a seu favor.

Portanto, os titulares de contas do FGTS que não ingressarem com a ação antes do julgamento pelo STF agendado para o dia 20 de abril de 2023, estarão sujeitos a prejuízos expressivos, motivo pelo qual, ingressar com a ação agora é fundamental!!!!

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