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Imagem de um avião decolando, pela visão de dentro do saguão de um aeroporto. Em cima esfumaçado na parte de baixo está escrito "Dicas para Viagem Aérea sem aborrecimentos", embaixo tem o logo do escritório "Bianconi Advocacia e Consultoria Jurídica"

Período de férias escolares reabre a necessidade de cuidados do consumidor com viagens aéreas

Período de férias escolares de meio de ano se aproxima, este momento é marcado por intensas promoções e os consumidores precisam estar com atenção redobrada para saber garantir seus direitos como passageiros de companhias aéreas, diz Luiz Alfredo Bianconi, sócio da Bianconi Advocacia e Consultoria Jurídica

Para orientar os usuários desse serviço, ele relaciona os pontos mais comuns e que eventualmente podem ser motivos suficientes para fundamentar a indenização por danos materiais e/ou morais. Ainda, assim, recomenda que se fique atento pois há casos, como de mau tempo, que são caracterizados como de força maior e não são passiveis de indenização, pois cancelamentos nesse caso ocorrem por medidas de segurança.

ATRASOS E CANCELAMENTOS DE VOO

Diariamente vemos casos de atrasos de voo, seja na origem ou na conexão, que causam grandes complicações na vida dos passageiros. A ANAC determina que quando forem a partir de 4 horas o consumidor deve ser reparado, podendo até mesmo ser realizado o reembolso dos valores pagos. Essa mesma situação também pode acontecer nos casos de cancelamento do voo em até 72 horas antes da partida.  Apesar da Resolução estabelecer um prazo temos visto no judiciário muitas discussões sobre qual realmente seria o período extrapolado capaz de gerar uma indenização contra a companhia aérea. Isso acontece não apenas pelo período propriamente dito, mas também pelas consequências do atraso ou mesmo pelas condições que o passageiro tenha sido submetido. O importante é sempre ter em mente que o horário de partida pode eventualmente sofrer alterações e ser prorrogado, contudo há regras que devem ser seguidas para que as consequências sofridas sejam as menos prejudiciais possíveis, sob risco de ser a companhia condenada a indenizar o passageiro.

EXTRAVIO E AVARIA DE BAGAGEM

Quase tão comum quanto os atrasos de voo são as situações de extravio e avaria das bagagens. Em casos extremos ocorre até mesmo a perda ou roubo das malas ou itens de seu interior. É fundamental que a companhia seja imediatamente notificada tão logo o consumidor perceba a ausência de itens ou mesmo da bagagem por completo. Nos aeroportos a notificação deve ser feita em um formulário específico, chamado de Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), que será utilizado pela companhia para identificar os itens perdidos, bem como encaminhá-los ao passageiro. Os prazos para restituição das malas são de até 7 dias para os voos domésticos e até 21 dias para os internacionais. Superado esse prazo o consumidor deverá ser indenizado.

OVERBOOKING

É o termo utilizado para definir o excesso de reservas, quando o número de lugares vendido é superior aos realmente disponíveis. Juridicamente o termo aplicado é conhecido como “preterição de passageiro”. Quando ocorre a venda excessiva de passagens a companhia aérea precisa indenizar o consumidor, ressarcindo de alguma maneira pelo inconveniente de ter seu assento oferecido a outrem. Ao se deparar em uma situação em que o mesmo lugar foi vendido para diversas pessoas, o passageiro deve exigir da empresa aérea que lhe informe, por escrito, sobre a razão da preterição. Todavia, caso algum dos passageiros que comprou o acento aceite embarcar em outro voo, não restará caracterizado o overbooking, já que permitirá o embarque adequado para um dos consumidores. Se configurada a preterição o passageiro poderá exigir desde a reacomodação no mais próximo voo possível ou até mesmo a realização do serviço por outra modalidade de transporte, quando houver. Nesses casos a companhia deverá prestar assistência material semelhante ao que deve ocorrer nos casos de atraso ou cancelamento de voo.

NÃO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL

Percebe-se, no mundo atual, ser cada vez maior o número de pessoas com restrições alimentares, seja por intolerância à lactose, veganos e vegetarianos, diabéticos, bebês (até 2 anos), crianças (a partir de 2 anos) e, também, restrições religiosas (alimentação Kosher, para judaicos e Halal, para muçulmanos). Com isso, as companhias aéreas precisam oferecer a alimentação adequada a seus passageiros, sempre que o tempo de voo exigir ou for oferecido como cortesia a todos os passageiros a bordo. Infelizmente, é muito comum em longos voos, como os internacionais de 10 ou 12 horas por exemplo, que a companhia deixe de oferecer a alimentação adequada para um passageiro com restrição religiosa ou por intolerância à algum componente comum aos alimentos. Cada companhia tem um regramento sobre o que é permitido levar e o que não tem permissão para entrar no voo, sendo necessário que o passageiro verifique no site de cada uma, a fim de evitar perder seus alimentos por não ser permitido o acesso. Por isso, é sempre importante acompanhar o que pode ser levado e sempre que necessário contatar a companhia aérea antecipadamente pra solicitar a alimentação especial. Algumas companhias pedem antecedência de 48 horas, outras basta solicitar no check-in, por isso opte sempre por fazê-lo no ato da compra ou, se não houver opção nesse momento, ligar para a companhia logo em seguida.

DICAS

Luiz Alfredo Bianconi lista ainda dicas que são importantes para que o consumidor do serviço de viagens aéreas esteja devidamente documentado para eventuais disputas:

  • Salve todos os documentos relacionados à sua viagem, e-ticket, despesas decorrentes da falha da companhia, tratativas extrajudiciais de solução com a empresa aérea, prints de tela dos serviços e informações que lhe tenham sido oferecidos ou indicados, ou seja, tudo aquilo que acreditar ter validade e importância, pois até mesmo o menor dos comprovantes pode ser suficiente para demonstrar que a companhia deve reparar o passageiro em danos morais e/ou materiais;
  • Sempre que possível solicite declaração por escrito da companhia aérea;
  • Em caso de avaria ou extravio de bagagem preencha o RIB assim que der conta da ausência da mala, não acredite se a companhia lhe disser para fazer em outra data, pois é um documento fundamental para exigir a reparação e o momento ideal para o preenchimento é após o desembarque;
  • Caso esteja em uma situação de grande atraso do voo registre sua permanência no aeroporto, possibilitando a demonstração de seu desgaste físico e emocional;
  • Quando realizar a solicitação da alimentação especifica registre imagem da tela da solicitação ou anote o protocolo da ligação e dados do atendente, bem como seja claro ao especificar o tipo de alimentação necessária;
  • Busque um advogado de sua confiança para que lute pelos seus direitos da maneira mais ética e correta, que evitará o ingresso de ações que não possuam as características necessárias para tramitar;
  • Nunca acredite na garantia do êxito, mesmo que com muitas provas cada caso é único e não há certeza de resultado, já que sempre haverá necessidade de convencer o juiz da lesão ao direito do consumidor.

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