As empresas constituídas na forma de Sociedade Empresarial, optantes pela forma de tributação do Lucro Real, detêm o Direito de se creditar do PIS e COFINS sobre as seguintes despesas:
i) seguros de mercadorias;
ii) despesas com equipamentos de proteção individual;
iii) comissão e promoção de vendas;
iv) agenciamento, viagens e estadias;
v) publicidade e propaganda;
vi) organização de feiras, exposições e festas;
vii) serviços de auditoria;
viii) licenças de sistemas e informática, a título de insumos essenciais e relevantes na prestação de seus serviços.
Dessa forma, como tais recolhimentos ocorrem mês a mês, objetiva-se, através de uma demanda judicial, desonerar o futuro e compensar os valores já recolhidos, de forma indevida, nos últimos 5 anos.
Com isso, a pessoa jurídica obterá, dentre outras, os seguintes benefícios:
- Adequação do creditamento da(s) empresa(s) em relação às despesas necessárias.
- Recuperação dos valores cobrados, nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data de distribuição da ação.
Diante deste cenário, o nosso escritório coloca-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos e providenciar as medidas necessárias.
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