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Imagem com o Sócio Titular do escritório, Dr. Luiz Alfredo Bianconi, na frente da tela do computador, mexendo no teclado. Embaixo um esfumaçado azul, escrito em cima "Direito de Creditamento do PIS e da COFINS sobre Despesas", logo embaixo está o logo do escritório, ode está escrito "Bianconi Advocacia e Consultoria Jurídica"

Direito de Creditamento do PIS e da COFINS sobre Despesas

As empresas constituídas na forma de Sociedade Empresarial, optantes pela forma de tributação do Lucro Real, detêm o Direito de se creditar do PIS e COFINS sobre as seguintes despesas:

i)     seguros de mercadorias;

ii)    despesas com equipamentos de proteção individual;

iii)   comissão e promoção de vendas;

iv)   agenciamento, viagens e estadias;

v)    publicidade e propaganda;

vi)   organização de feiras, exposições e festas;

vii)  serviços de auditoria;

viii) licenças de sistemas e informática, a título de insumos essenciais e relevantes na prestação de seus serviços.

Dessa forma, como tais recolhimentos ocorrem mês a mês, objetiva-se, através de uma demanda judicial, desonerar o futuro e compensar os valores já recolhidos, de forma indevida, nos últimos 5 anos.

Com isso, a pessoa jurídica obterá, dentre outras, os seguintes benefícios:

  • Adequação do creditamento da(s) empresa(s) em relação às despesas necessárias.
  • Recuperação dos valores cobrados, nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data de distribuição da ação.

Diante deste cenário, o nosso escritório coloca-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos e providenciar as medidas necessárias.

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