No dia 02/10/2023, o governador Tarcísio Freitas sancionou o projeto de Lei nº 1.246/2023, conhecido como “Resolve Já”, que foi aprovado anteriormente pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) alterando a Lei 6.374/1989.
Publicada no dia 03/10/2023, a Lei do “Resolve Já” (nº 17.784/2023) facilita a quitação de débitos de ICMS constituídos por AIIM. Concede prazos de pagamento mais longos e descontos para as empresas que possuem débitos de ICMS com o Estado.
O programa alcança exclusivamente os débitos constituídos pelo Fisco Estadual, através da lavratura de Autos de Infração (AIIM) até o momento anterior ao da sua inscrição na Dívida Ativa, condicionado à renúncia expressa do contencioso administrativo, a fim de reduzir a litigiosidade fiscal.
Não ter o contribuinte incorrido em Dolo, Simulação ou Fraude na infração imputada.
Mudanças trazidas com o Programa “Resolve Já”
❖ Alteração da data de início de incidência dos juros de mora, que passam a ser exigíveis a partir do 1º dia do mês subsequente ao do vencimento, alinhando com a legislação federal;
❖ Institui uma nova tabela de descontos para quitação de débitos, à vista ou parcelada, de maneira regressiva, de acordo com fase do contencioso administrativo;
❖ Altera as faixas de pagamento previstas, com a simplificação dos descontos;
❖ Permite o pagamento com créditos acumulados e/ou de ressarcimento ST, próprios ou de terceiros.
Nova tabela de Descontos e Prazos para renúncia
Alterações de faixas de Pagamentos e Descontos
Diante do atual cenário, estamos à disposição para os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
Caso tenha maiores dúvidas, estamos à disposição para os esclarecimentos complementares que desejarem ou necessitarem.
Compartilhe com alguém que também precisa saber disso!
Foto do Palácio dos Bandeirantes: Mike Peel (www.mikepeel.net)
Fontes das Tabelas: Associação Comercial de São Paulo para Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, em 11.09.2023.