Desde 01/05/2023 através da alteração legislativa pela MP nº 1.159/23 e posteriormente pela Lei nº 14.593/23, as empresas que apuram o PIS e a COFINS pela sistemática da não cumulatividade estão obrigadas a retirar o ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS.
No caso das empresas importadoras o art. 15 da Lei nº 10.865/04 garante o direito da tomada dos créditos de PIS e COFINS devidos na importação quando a operação envolva mercadoria para a revenda ou aquisição de matéria-prima e insumos:
Art. 15. As pessoas jurídicas sujeitas à apuração da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos termos dos arts. 2º e 3º das Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, poderão descontar crédito, para fins de determinação dessas contribuições, em relação às importações sujeitas ao pagamento das contribuições de que trata o art. 1º desta Lei, nas seguintes hipóteses:
I – bens adquiridos para revenda;
II – bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustível e lubrificantes;
III – energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
IV – aluguéis e contraprestações de arrendamento mercantil de prédios, máquinas e equipamentos, embarcações e aeronaves, utilizados na atividade da empresa;
V – máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
Existe uma dúvida se as empresas importadoras deverão excluir o ICMS devido na importação na tomada de créditos, após a alteração legislativa da MP nº 1.159/23 e da Lei nº 14.953/23.
Dessa forma, como a matéria é nova e existe a possibilidade do Fisco entender que o ICMS na importação deve ser excluído da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS, e que estaria de acordo com a Lei nº 14.592/23, seria necessário as empresas ingressarem com uma demanda judicial objetivando a garantia dos créditos.
Em caso de dúvidas, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares que desejarem ou necessitarem.
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Foto do Palácio do Planalto: Gastão Guedes / Wikimedia Commons / CC BY-SA 4.0 (https://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Pal%C3%A1cio_do_Planalto_GGFD8938.jpg)