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Créditos de PIS e COFINS sobre o ICMS na Importação – Lei nº 14.592/2023

Desde 01/05/2023 através da alteração legislativa pela MP nº 1.159/23 e posteriormente pela Lei nº 14.593/23, as empresas que apuram o PIS e a COFINS pela sistemática da não cumulatividade estão obrigadas a retirar o ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS.

No caso das empresas importadoras o art. 15 da Lei nº 10.865/04 garante o direito da tomada dos créditos de PIS e COFINS devidos na importação quando a operação envolva mercadoria para a revenda ou aquisição de matéria-prima e insumos:

Art. 15. As pessoas jurídicas sujeitas à apuração da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos termos dos arts. 2º 3º das Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, poderão descontar crédito, para fins de determinação dessas contribuições, em relação às importações sujeitas ao pagamento das contribuições de que trata o art. 1º desta Lei, nas seguintes hipóteses: 

I – bens adquiridos para revenda;

II – bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustível e lubrificantes;

III – energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;

IV – aluguéis e contraprestações de arrendamento mercantil de prédios, máquinas e equipamentos, embarcações e aeronaves, utilizados na atividade da empresa;

V – máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. 

 Existe uma dúvida se as empresas importadoras deverão excluir o ICMS devido na importação na tomada de créditos, após a alteração legislativa da MP nº 1.159/23 e da Lei nº 14.953/23.

Dessa forma, como a matéria é nova e existe a possibilidade do Fisco entender que o ICMS na importação deve ser excluído da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS, e que estaria de acordo com a Lei nº 14.592/23, seria necessário as empresas ingressarem com uma demanda judicial objetivando a garantia dos créditos.

Em caso de dúvidas, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares que desejarem ou necessitarem.

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Foto do Palácio do Planalto: Gastão Guedes / Wikimedia Commons / CC BY-SA 4.0 (https://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Pal%C3%A1cio_do_Planalto_GGFD8938.jpg)