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Lei 14.905/2024 Padroniza Correção Monetária e Juros de Mora no Código Civil Brasileiro

A Lei 14.905/2024 trouxe uma atualização significativa aos artigos 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil brasileiro, impactando a forma como a correção monetária e os juros de mora são calculados em obrigações civis. Vamos explorar os principais pontos dessa mudança e suas implicações:

O artigo 406 do Código Civil agora determina que, se a correção monetária e/ou os juros de mora não forem convencionados ou se a taxa não for especificada por lei, a correção monetária deverá seguir o IPCA e os juros aplicáveis serão equivalentes à taxa SELIC que é aplicada para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Essa alteração visa padronizar e trazer maior clareza na aplicação dos juros em casos de inadimplência, eliminando ambiguidades que existiam anteriormente.

Antes da mudança, havia incertezas quanto à taxa de juros de mora, com possíveis variações dependendo da interpretação da lei. Com a nova redação, a padronização facilita o entendimento e a aplicação das taxas de juros, proporcionando mais transparência e previsibilidade nas relações contratuais.

A uniformização da taxa de juros de mora pode influenciar diversas áreas do mercado, especialmente na gestão de contratos e na resolução de disputas judiciais. Para as empresas, isso significa um ambiente de negócios mais estável e previsível. Para os consumidores, a mudança traz mais segurança ao saber exatamente quais serão os encargos em caso de atraso no pagamento de uma obrigação.

A atualização do artigo 406 também pode influenciar a jurisprudência, uma vez que os tribunais terão uma base mais clara para determinar os juros de mora em casos de inadimplência. Isso pode levar a uma maior uniformidade nas decisões judiciais, beneficiando a segurança jurídica no país.

Entender as mudanças trazidas pela Lei 14.905/2024 é essencial para todos que lidam com contratos e obrigações civis. Consultar um advogado ou especialista pode ajudar a navegar pelas novas regras e garantir que seus contratos estejam em conformidade com a lei.

Portanto, a nova redação do artigo 406 do Código Civil, promovida pela Lei 14.905/2024, representa um passo significativo em direção a uma maior clareza e segurança nas relações contratuais no Brasil. Esteja sempre informado e aproveite os benefícios desta importante atualização legislativa!