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LGPD – Segurança e Conformidade para as atividades dos agentes de tratamento de dados

Não se pode negar que a tecnologia vem tendo uma evolução veloz e grandiosa para atender às necessidades e às expectativas das pessoas mundo afora. Mas, esse mundo em que vivemos é muito grande e, sem as inovações tecnológicas para permitir e facilitar a comunicação entre cidades, estado e países, isso não seria possível. E essa necessidade se acentuou com a Globalização, uma vez que as pessoas passaram a compartilhar interesse pela vida de outras ao redor do mundo e, partir daí, a desejar, cada vez mais, trocar ideias, experiências, pela internet.

Nesse contexto, cada vez mais, estamos conectados com pessoas, empresas e uma infinidade de opções de informações, produtos e serviços colocados à nossa disposição na rede mundial de computadores. Por meio da rede mundial de computadores, fazemos consultas, recebemos e transmitimos diversos dados para todos os pontos do planeta.

O uso massivo da internet com a comunicação ilimitada de indivíduos nesse mundo sem fronteiras gera uma constante coleta de dados pessoais de seus usuários, impactando o mundo jurídico, tendo em vista que não havia regras estabelecidas para regular o comportamento cibernético dos indivíduos nessa nova era digital. Daí o surgimento do Direito Digital, ramo jurídico que “tem como desafio maior apresentar soluções para os novos conflitos gerados pela virtualização de grande número de atos jurídicos” (Carlos Alberto Rohrmann 2005), haja vista que atos jurídicos, antes, eram praticados de forma física e cujo procedimento já era legalmente regrado, nos dias atuais, estes podem ser praticados no mundo virtual.

Neste cenário moderno e dinâmico, os problemas de ordem jurídica ocorrem, muitas vezes, sem nem mesmo o individuo lesado tomar ciência, desafiando o Poder Judiciário, diariamente, a combater à infração a direitos fundamentais dos indivíduos, constitucionalmente previsto, à intimidade e à privacidade, engrandecendo a necessidade de se proteger os dados pessoais. Considerando todos esses fatos, entrou em vigor, no ano de 2018, a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

A intenção da Lei é, de maneira geral, garantir que um titular de dados possa compreender os procedimentos concernentes ao respectivo tratamento destes dados, a fim de que ele possa, se o caso, tomar todas as medidas cabíveis para sua proteção na eventualidade de abuso e uso ilegítimo de seus dados, estabelecendo, também, limitações aos agentes econômicos que procedem ao tratamento de dados pessoais. Desse modo, a lei garante que seja reestabelecida a confiança entre as partes, a fim de que o uso e a respectiva coleta de dados ocorram de forma clara e transparente, garantindo ao titular o controle sobre seus dados pessoais e criando um ambiente de segurança e conformidade para as atividades dos agentes de tratamento de dados.