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Dirbi: empresas que recebem benefícios fiscais devem entregar nova declaração à Receita Federal

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no último mês, a Instrução Normativa (IN) 2198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

São obrigados a apresentar a Dirbi:

  • as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas: e
  • os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

A declaração por empresas deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.

Ficam dispensados da apresentação da Dirbi:

  • a microempresa e a empresa de pequeno porte, enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Essas empresas deverão informar na Dirbi os valores referentes à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso a declarante não optasse pela CPRB;
  • o microempreendedor individual; e,
  • a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Optantes pelo Simples Nacional somente estão dispensados da apresentação da Dirbi referente ao período em que se encontrar efetivamente enquadrada no regime.

Prazos e envio

As empresas que recebem benefícios fiscais deverão apresentar a Dirbi mensalmente, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. A entrega da declaração será obrigatória em relação aos benefícios usufruídos a partir de janeiro de 2024.

Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio deste ano, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024. Ela deverá ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponíveis no site da RFB.

A IN 2198/2024, que entrou em vigor no início deste mês, inclui uma série de benefícios no âmbito da União. Todos eles podem ser conferidos no Anexo Único – na norma.

A equipe da Bianconi está à disposição para esclarecer dúvidas acerca da nova declaração.