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Dívidas em processos de execução podem resultar em bloqueios de CNH e passaporte

A possibilidade de o juiz determinar o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do executado em ação cível ou trabalhista, que não garante a dívida no processo, tem gerado debates no âmbito jurídico. No Brasil, essa determinação encontra respaldo no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que concede ao juiz poderes para adotar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou sobre o tema na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.941, reconhecendo que tais determinações podem ser empregadas em situações excepcionais, em processos de execução em todas as áreas do Direito, principalmente trabalhista, tributária e civil, onde outras tentativas de satisfação da dívida se mostraram ineficazes. O STF sustenta que o bloqueio da CNH e do passaporte visa obrigar o devedor a pagar o débito, não sendo um fim em si mesmo, mas um meio para assegurar a efetividade do processo.

Em resumo, o bloqueio da CNH e do passaporte do executado é uma medida extrema, permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, e deve ser aplicada de forma subsidiária e excepcional, quando comprovado que outros meios de execução se revelaram ineficazes. Sua adoção requer uma análise minuciosa do caso concreto, ponderando os direitos fundamentais do devedor e a necessidade de garantir a eficácia do processo executivo, sempre levando em conta as possíveis repercussões na vida do devedor, que podem ser significativas.

Nesse sentido, o bloqueio da CNH pode afetar diretamente a capacidade de locomoção, impactando sua vida pessoal e profissional, especialmente se depender da carteira de motorista para o exercício de atividade laboral. Já o bloqueio do passaporte restringe o direito de ir e vir, impedindo viagens internacionais, o que pode prejudicar negócios, compromissos familiares e outras atividades que necessitem de deslocamento para fora do país.

No último dia 29/07, por exemplo, um casal foi impedido de embarcar para a Europa no Aeroporto de Guarulhos devido a uma dívida trabalhista de R$ 500 mil. Esse caso ilustra a aplicação prática da medida, também demonstrando seu potencial impacto em pessoas jurídicas, pois é muito comum obrigações empresariais se estenderem a sócios, acionistas e administradores.

Por fim, ressaltamos a necessidade de uma ponderação cuidadosa da medida por parte do Judiciário. Quer saber mais sobre resolução de dívidas em processos de execução? Consulte nossa equipe!