Adjudicação Compulsória Extrajudicial
A adjudicação compulsória extrajudicial, que está prevista no artigo 216-B, da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), prevê a possibilidade da regularização da propriedade (titularidade do domínio) de um imóvel através de procedimento administrativo extrajudicial realizado pelo Registro de Imóveis