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Adjudicação Compulsória Extrajudicial

A adjudicação compulsória extrajudicial, que está prevista no artigo 216-B, da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), prevê a possibilidade da regularização da propriedade (titularidade do domínio) de um imóvel através de procedimento administrativo extrajudicial realizado pelo Registro de Imóveis

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Feliz 2024!

Feliz 2024! Desejamos a todos os nossos Clientes, Colaboradores e Amigos que este Novo Ano traga vida ressignificada, repleta de esperança, conquistas e renovações! 🎉 🌟 Publicado em 31/12/2023

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