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Alterações na consolidação das normas de PIS e COFINS quanto ao frete, créditos decorrentes de contratação de pessoas físicas transportadores autônomas e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional – IN nº 2.152/23

A Instrução Normativa RFB (IN) nº 2.152, de 14/07/2023, publicada no DOU de 18/07, substituiu a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A nova Instrução Normativa possui efeito imediato. A IN 2.152/2023 trouxe alteração com relação a suspenção do PIS e

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