O novo regime jurídico dos sócios e acionistas: Como as alterações no código civil influenciam os direitos e deveres de sócios e acionistas em diferentes tipos de empresas

18 . NOVEMBRO . 2024

| Societário

Com as recentes atualizações no Código Civil Brasileiro, o regime jurídico aplicável aos sócios e acionistas em sociedades limitadas (Ltda.) e sociedades anônimas (S/A) passou por importantes mudanças. Essas alterações impactam diretamente os direitos e deveres de quem participa da estrutura societária, introduzindo novas regras que visam aumentar a transparência, a proteção aos minoritários e a responsabilidade dos sócios e administradores.

Neste texto, vamos abordar como as alterações no Código Civil influenciam a dinâmica entre sócios e acionistas e o que as empresas precisam observar para garantir que seus contratos sociais e estatutos estejam em conformidade com as novas exigências.

1. Fortalecimento dos Direitos dos Sócios e Acionistas Minoritários

Uma das principais mudanças trazidas pela reforma do Código Civil foi o reforço dos direitos dos sócios e acionistas minoritários. Tanto nas sociedades limitadas quanto nas sociedades anônimas, os sócios minoritários ganharam maior proteção contra abusos de poder por parte dos sócios majoritários.

No caso das sociedades limitadas, os sócios minoritários agora têm o direito de participar mais ativamente nas decisões da empresa, incluindo a convocação de assembleias e o pedido de auditorias internas, desde que detenham um percentual mínimo de participação societária. Essa medida visa impedir que os minoritários sejam marginalizados nas decisões empresariais.

Nas sociedades anônimas, as mudanças no Código Civil também fortalecem o papel dos acionistas minoritários, especialmente em empresas de capital aberto. Os acionistas minoritários agora têm mais poder de fiscalização sobre as atividades da administração, além de estarem protegidos contra decisões abusivas que possam diluir injustamente sua participação no capital social.

2. Novos Deveres de Diligência e Transparência dos Administradores

Os administradores das empresas, que podem ser tanto sócios de uma Ltda. quanto membros do Conselho de Administração de uma S/A, agora têm um dever ainda mais rigoroso de diligência e transparência em suas ações. O Código Civil ampliou a responsabilidade dos administradores, exigindo que eles atuem sempre no melhor interesse da empresa e de seus sócios ou acionistas.

Isso significa que os administradores precisam agir com prudência, evitando práticas que possam colocar a empresa em risco ou que contrariem os interesses dos sócios minoritários. Em caso de má gestão, os administradores podem ser responsabilizados pessoalmente pelos prejuízos causados à empresa ou a terceiros.

Para os sócios e acionistas, essa mudança representa uma maior segurança, pois a responsabilidade do administrador por seus atos está mais clara e ampla. Assim, os empresários devem garantir que suas estruturas societárias incluam mecanismos de fiscalização adequados, como a criação de Conselhos de Administração ou a inclusão de cláusulas de auditoria.

3. Responsabilidade Solidária em Casos de Gestão Fraudulenta

O novo Código Civil também aumentou as penalidades para casos de gestão fraudulenta ou atos praticados com abuso de poder pelos administradores. Tanto nas Ltdas. quanto nas S/As, os administradores que agirem de má-fé, em benefício próprio ou com desvio de finalidade, poderão ser responsabilizados de forma solidária pelos prejuízos causados.

Isso implica que, além da empresa, os sócios majoritários ou administradores que participaram da fraude ou irregularidade também responderão pessoalmente pelos danos. Esse reforço na responsabilidade solidária tem como objetivo proteger os sócios minoritários e terceiros que possam ser prejudicados por uma gestão indevida.

4. Flexibilização na Distribuição de Lucros

Outro ponto importante diz respeito à distribuição de lucros nas sociedades limitadas. As novas regras permitem maior flexibilidade na divisão dos lucros entre os sócios, sem que esta precise ser feita de forma proporcional à participação de cada um no capital social. Isso significa que, se houver acordo entre os sócios, é possível determinar uma divisão de lucros que leve em conta outros fatores, como o tempo de dedicação de cada sócio à empresa.

Essa flexibilização oferece mais liberdade às empresas familiares ou aquelas com sócios que possuem contribuições diferentes para o sucesso do negócio. No entanto, essa regra deve ser claramente estabelecida no contrato social, para evitar futuros litígios entre os sócios.

5. Aumento da Proteção Patrimonial

A reforma do Código Civil também reforçou a proteção patrimonial dos sócios e acionistas, especialmente em casos de falência ou dissolução da empresa. Em uma sociedade limitada, por exemplo, os sócios só responderão pelas dívidas da empresa até o limite do capital social subscrito e integralizado, o que reforça a separação entre o patrimônio pessoal dos sócios e o patrimônio da empresa.

Nas sociedades anônimas, essa regra também é aplicada, garantindo que os acionistas tenham sua responsabilidade limitada ao valor de suas ações, salvo em casos de fraude ou má gestão. Essa proteção patrimonial é fundamental para dar segurança jurídica aos investidores e estimular o empreendedorismo, ao mesmo tempo em que protege os credores da empresa por meio de um regime claro de responsabilidade.

6. Aprimoramento da Governança Corporativa

O novo regime jurídico dos sócios e acionistas também introduz mudanças que visam melhorar as práticas de governança corporativa nas empresas. Tanto nas Ltdas. quanto nas S/As, as regras sobre transparência, prestação de contas e fiscalização foram fortalecidas, o que exige que as empresas aprimorem seus mecanismos internos de controle.

Nas sociedades anônimas, a criação de um Conselho de Administração passa a ser uma recomendação ainda mais importante para garantir que as decisões sejam tomadas de forma transparente e em conformidade com os interesses de todos os acionistas. Já nas sociedades limitadas, é recomendável incluir no contrato social a figura de um Conselho Fiscal, que pode ser acionado por qualquer sócio que desejar fiscalizar as contas da empresa.

7. Regras de Saída de Sócios e Transferência de Participação

Por fim, as alterações no Código Civil trouxeram mais clareza sobre as regras de saída de sócios em sociedades limitadas, um ponto que frequentemente gera conflitos. Agora, os sócios podem negociar a compra e venda de suas participações de forma mais transparente, sem prejudicar o andamento dos negócios.

No caso das sociedades anônimas, a transferência de ações continua sendo mais simples, mas as novas regras garantem maior proteção aos acionistas minoritários, que têm o direito de vender suas ações em condições mais justas em caso de mudança no controle da empresa.

Conclusão

As atualizações no Código Civil Brasileiro introduziram mudanças importantes no regime jurídico dos sócios e acionistas, fortalecendo a transparência, a proteção dos minoritários e a responsabilidade dos administradores. Essas mudanças exigem que as empresas revisem seus contratos sociais e estatutos para garantir que estejam em conformidade com as novas regras.

Além disso, a adoção de boas práticas de governança corporativa e a implementação de mecanismos de fiscalização interna são essenciais para proteger os interesses de todos os sócios e garantir a longevidade do negócio. Para tanto, contar com uma assessoria jurídica especializada pode ser fundamental para adaptar os contratos e garantir que todos os direitos e deveres estejam devidamente contemplados.