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A gestão e administração do Passivo Tributário reconhecido, constituído ou não pela autoridade fiscal, é providência essencial para se evitar surpresas desagradáveis, capazes de obstar o regular desenvolvimento das atividades de pessoas jurídicas e físicas, por meio da inscrição do devedor no CADIN (Cadastro Nacional de Inadimplentes) e Serasa, Protestos de CDAs, Execuções Fiscais, restrições bancárias, etc.
Desta forma, a adoção de procedimentos legais e adequados à cada caso, permitirá que o contribuinte impugne o débito ou responda por ele, sem sofrer as consequências danosas decorrentes da cobrança de tributos.
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